19 de maio de 2013
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PROESCO
 



Descrição     
Linha de Atuação: Apoio a Projetos de Eficiência Energética – PROESCO

Objetivos

· Apoiar projetos de eficiência energética.

Beneficiárias:

· Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ESCOs;

· Usuários finais de energia.

Focos de Ação

Intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de energia. Dentre os focos de ação possíveis, destacamos os seguintes:

. Iluminação
. Motores

. Otimização de Processos . Ar Comprimido

. Bombeamento . Ar Condicionado e Ventilação

. Refrigeração e Resfriamento . Produção e Distribuição de Vapor

. Aquecimento . Automação e Controle

. Distribuição de Energia . Gerenciamento Energético

Itens Financiáveis

· Estudos e Projetos;

· Obras e Instalações;

· Máquinas e Equipamentos;

· Serviços Técnicos Especializados;

· Sistemas de Informação, Monitoramento, Controle e Fiscalização.

Itens não Financiáveis ­­­

· Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;

· Aquisição de máquinas e equipamentos usados.

Critérios de Apoio

· O solicitante deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas, através do qual pretenda contribuir para a conservação do meio ambiente.

· Investimentos realizados no projeto objeto de apoio do BNDES até o sexto mês anterior à data da apresentação do pedido poderão ser considerados para efeito de contrapartida ao projeto.

Procedimentos Operacionais Específicos

a. Para Projetos de Usuários Finais de Energia

· Os procedimentos são os usuais para enquadramento, análise e contratação, constantes das Políticas Operacionais do BNDES, sejam operações diretas ou indiretas.

b. Para Projetos de Apoio às ESCOs

· As operações de apoio às ESCOs podem ser realizadas nas modalidades de risco compartilhado entre o BNDES e os agentes financeiros ou indireta não-automática, onde o agente financeiro assume integralmente o valor financiado e os riscos de crédito;

· Os projetos na modalidade com risco compartilhado entre o BNDES (limitado, no máximo, a 80% do valor financiado) e os agentes financeiros (participação mínima de 20% no risco) serão apresentados ao BNDES com a análise do agente financeiro mandatário, após ter sido realizada a certificação da viabilidade técnica por instituição capacitada;

Garantias

· Nas operações de financiamento às ESCOs, com risco compartilhado entre o agente financeiro e o BNDES, este poderá se responsabilizar por até 80% (oitenta por cento) do risco da operação, devendo os agentes financeiros assumir, no mínimo, 20% (vinte por cento). Neste caso, será cobrada do Beneficiário uma comissão especial por assunção de risco e os agentes financeiros deverão obrigatoriamente exigir como garantia dos financiamentos a fiança dos controladores da ESCO e o penhor dos direitos creditórios decorrentes do contrato de prestação de serviços da ESCO com seu cliente.

· Nas operações em que o agente financeiro assuma integralmente os riscos de crédito, o estabelecimento das garantias será negociado livremente entre as partes, respeitando-se as normas do BNDES sobre o assunto.

Condições Financeiras

· Operações com Risco Compartilhado entre o BNDES (Participação do BNDES limitada a 80%) e o Agente Financeiro Mandatário

- Sobre a parcela com risco do BNDES:

Ø TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro Mandatário + Remuneração por Assunção de Risco do BNDES), sendo:

Þ Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

Þ Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

Þ Remuneração do Agente Financeiro Mandatário: até 1% (hum por cento) ao ano;

Þ Remuneração por Assunção de Risco do BNDES: 3% (três por cento) ao ano.

- Sobre a parcela com risco do Agente Financeiro:

Ø TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:

Þ Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

Þ Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

Þ Remuneração do Agente Financeiro: até 4% (quatro por cento) ao ano.

· Operações com Risco do Agente Financeiro (Indireta Não-Automática)

Ø TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:

Þ Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

Þ Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

Þ Remuneração do Agente Financeiro: a ser negociada pelo Agente Financeiro, limitada a 4% (quatro por cento), obedecendo-se as normas do BNDES sobre o assunto.

· Operações Diretas

Ø TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito), sendo:

Þ Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);

Þ Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;

Þ Taxa de Risco de Crédito: conforme o risco do Beneficiário.

Prazo Total

· Até 72 (setenta e dois) meses, incluído o prazo máximo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses.

Nível de Participação

· Até 90% (noventa por cento) dos itens apoiáveis.

ALTERAÇÕES EM ABRIL DE 2008
CLIQUE AQUI E BAIXE O TEXTO DO BNDES COM AS MUDANÇAS ATUALIZADAS EM ABRIL DE 2008


 


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