Linha de Atuação: Apoio a Projetos de Eficiência Energética – PROESCO
Objetivos
·
Apoiar projetos de eficiência energética.
Beneficiárias:
·
Empresas de Serviços de Conservação de Energia – ESCOs;
·
Usuários finais de energia.
Focos de Ação
Intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de energia. Dentre os focos de ação possíveis, destacamos os seguintes:
. Iluminação
. Motores
. Otimização de Processos . Ar Comprimido
. Bombeamento . Ar Condicionado e Ventilação
. Refrigeração e Resfriamento . Produção e Distribuição de Vapor
. Aquecimento . Automação e Controle
. Distribuição de Energia . Gerenciamento Energético
Itens Financiáveis
· Estudos e Projetos;
·
Obras e Instalações;
·
Máquinas e Equipamentos;
·
Serviços Técnicos Especializados;
·
Sistemas de Informação, Monitoramento, Controle e Fiscalização.
Itens não Financiáveis
·
Aquisição ou arrendamento de bens imóveis e benfeitorias;
·
Aquisição de máquinas e equipamentos usados.
Critérios de Apoio
·
O solicitante deverá apresentar Projeto que permita identificar, analisar e acompanhar detalhadamente o conjunto de ações e metas, através do qual pretenda contribuir para a conservação do meio ambiente.
·
Investimentos realizados no projeto objeto de apoio do BNDES até o sexto mês anterior à data da apresentação do pedido poderão ser considerados para efeito de contrapartida ao projeto.
Procedimentos Operacionais Específicos
a. Para Projetos de Usuários Finais de Energia
·
Os procedimentos são os usuais para enquadramento, análise e contratação, constantes das Políticas Operacionais do BNDES, sejam operações diretas ou indiretas.
b. Para Projetos de Apoio às ESCOs
· As operações de apoio às ESCOs podem ser realizadas nas modalidades de risco compartilhado entre o BNDES e os agentes financeiros ou indireta não-automática, onde o agente financeiro assume integralmente o valor financiado e os riscos de crédito;
· Os projetos na modalidade com risco compartilhado entre o BNDES (limitado, no máximo, a 80% do valor financiado) e os agentes financeiros (participação mínima de 20% no risco) serão apresentados ao BNDES com a análise do agente financeiro mandatário, após ter sido realizada a certificação da viabilidade técnica por instituição capacitada;
Garantias
· Nas operações de financiamento às ESCOs, com risco compartilhado entre o agente financeiro e o BNDES, este poderá se responsabilizar por até 80% (oitenta por cento) do risco da operação, devendo os agentes financeiros assumir, no mínimo, 20% (vinte por cento). Neste caso, será cobrada do Beneficiário uma comissão especial por assunção de risco e os agentes financeiros deverão obrigatoriamente exigir como garantia dos financiamentos a fiança dos controladores da ESCO e o penhor dos direitos creditórios decorrentes do contrato de prestação de serviços da ESCO com seu cliente.
· Nas operações em que o agente financeiro assuma integralmente os riscos de crédito, o estabelecimento das garantias será negociado livremente entre as partes, respeitando-se as normas do BNDES sobre o assunto.
Condições Financeiras
·
Operações com Risco Compartilhado entre o BNDES (Participação do BNDES limitada a 80%) e o Agente Financeiro Mandatário
- Sobre a parcela com risco do BNDES:
Ø
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro Mandatário + Remuneração por Assunção de Risco do BNDES), sendo:
Þ
Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
Þ
Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;
Þ
Remuneração do Agente Financeiro Mandatário: até 1% (hum por cento) ao ano;
Þ
Remuneração por Assunção de Risco do BNDES: 3% (três por cento) ao ano.
- Sobre a parcela com risco do Agente Financeiro:
Ø
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:
Þ
Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
Þ
Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;
Þ
Remuneração do Agente Financeiro: até 4% (quatro por cento) ao ano.
·
Operações com Risco do Agente Financeiro (Indireta Não-Automática)
Ø
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Remuneração do Agente Financeiro), sendo:
Þ
Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
Þ
Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;
Þ
Remuneração do Agente Financeiro: a ser negociada pelo Agente Financeiro, limitada a 4% (quatro por cento), obedecendo-se as normas do BNDES sobre o assunto.
· Operações Diretas
Ø
TAXA DE JUROS (Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito), sendo:
Þ
Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
Þ
Remuneração Básica do BNDES: 1% (hum por cento) ao ano;
Þ
Taxa de Risco de Crédito: conforme o risco do Beneficiário.
Prazo Total
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Até 72 (setenta e dois) meses, incluído o prazo máximo de carência de até 24 (vinte e quatro) meses.
Nível de Participação
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Até 90% (noventa por cento) dos itens apoiáveis.
ALTERAÇÕES EM ABRIL DE 2008
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